Introdução
Falar em maus-tratos aos animais exige separar indignação, conceitos técnicos e o que realmente está escrito na lei. No Brasil, a Constituição determina que o poder público proteja a fauna e veda práticas que submetam animais à crueldade. A Lei de Crimes Ambientais, por sua vez, tipifica condutas de abuso e maus-tratos e estabelece uma resposta penal mais severa quando a vítima é cão ou gato.
Esse quadro mudou em etapas. Em 2020, a Lei nº 14.064 aumentou a pena para maus-tratos contra cães e gatos. Em 2025, a Lei nº 15.150 passou a proibir e criminalizar a realização ou permissão de tatuagens e piercings em cães e gatos com finalidade estética. Projetos de lei discutidos no Congresso não são tratados aqui como regra vigente.
Em poucas palavras
Maus-tratos são crime. Para cães e gatos, o § 1º-A do art. 32 da Lei nº 9.605/1998 prevê reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Denúncias devem ir aos canais competentes, com informações objetivas sempre que possível e sem colocar o denunciante ou o animal em risco.
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Sumário
Qual é a base da proteção contra maus-tratos no Brasil?
A proteção não começou com uma única notícia ou campanha. O art. 225 da Constituição Federal determina que cabe ao poder público proteger a fauna e a flora e veda, na forma da lei, práticas que submetam animais à crueldade. A Lei nº 9.605/1998 tornou crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Isso significa que a proteção penal não se limita a cães e gatos. O que existe para essas duas espécies é uma faixa de pena específica, introduzida em 2020. O enquadramento de uma situação concreta depende dos fatos e da avaliação das autoridades responsáveis — uma lista de exemplos em um artigo educativo não substitui essa análise.
Atenção à diferença
“É preocupante” e “é crime comprovado” não são a mesma afirmação. Uma suspeita deve ser comunicada às autoridades; investigação, produção de prova e responsabilização seguem os procedimentos legais aplicáveis a cada caso.
O que pode configurar maus-tratos aos animais?
O art. 32 usa termos como abuso, maus-tratos, ferir e mutilar. Na prática, situações denunciadas podem envolver agressão, abandono, privação grave de necessidades básicas, manutenção em condições incompatíveis com o bem-estar ou outras condutas que precisem ser apuradas. O contexto importa.
Por isso, é mais responsável descrever o que foi observado do que tentar fechar um diagnóstico jurídico: “animal sem acesso visível a água por longo período”, “agressão registrada em vídeo” ou “vários animais mantidos em ambiente insalubre” são informações objetivas; a classificação jurídica final não cabe ao denunciante.
O que mudou para maus-tratos contra cães e gatos?
A Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, acrescentou o § 1º-A ao art. 32 da Lei de Crimes Ambientais. Quando as condutas descritas no caput são praticadas contra cão ou gato, a pena prevista passou a ser reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.
O § 2º do mesmo artigo prevê aumento de pena se ocorre a morte do animal. Essas regras são parte do texto legal vigente consultado em 8 de agosto de 2026. O artigo não estima pena para casos individuais, porque circunstâncias processuais, enquadramento e decisões judiciais exigem análise própria.
Marcos federais diretamente utilizados neste artigo
| Marco | O que estabelece | Situação em 08/08/2026 |
|---|---|---|
| Constituição, art. 225 | Veda práticas que submetam animais à crueldade, nos termos constitucionais. | Vigente |
| Lei nº 9.605/1998, art. 32 | Tipifica abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. | Vigente, com alterações posteriores |
| Lei nº 14.064/2020 | Cria pena específica mais severa para maus-tratos contra cães e gatos. | Vigente |
| Lei nº 15.150/2025 | Proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos com fins estéticos e inclui a conduta no art. 32. | Vigente |
Tatuagens e piercings estéticos em cães e gatos são proibidos?
Sim. A Lei nº 15.150, de 16 de junho de 2025, proíbe em todo o território nacional a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos com fins estéticos. A norma acrescentou o § 1º-B ao art. 32 da Lei de Crimes Ambientais e incluiu quem realiza ou permite essas práticas no âmbito penal.
O ponto importante é a finalidade expressamente descrita na lei. O texto fala em tatuagem e piercing “com fins estéticos”; este artigo não amplia a redação para procedimentos veterinários, identificação regulamentada ou outras hipóteses que não estejam abrangidas pelo dispositivo.
Por que o texto evita atalhos jurídicos
A Lei nº 15.150/2025 usa uma remissão às “mesmas penas” em seu § 1º-B, sem repetir numericamente a sanção no novo parágrafo. Como materiais legislativos oficiais posteriores discutiram a técnica dessa redação, este guia registra a proibição e a criminalização sem tentar calcular pena individual para essa hipótese.
Projeto de lei não é a mesma coisa que lei vigente
Uma proposta pode ser apresentada, aprovada em uma comissão ou até passar por uma das Casas do Congresso sem ainda produzir o mesmo efeito de uma lei vigente. Em temas de proteção animal, isso é especialmente importante porque propostas de ampliação de penas e novos tipos de crime aparecem com frequência no debate público.
Para evitar confusão, este artigo usa como base jurídica apenas o texto constitucional e leis federais já vigentes e consultadas em fonte oficial. Quando uma proposta legislativa for mencionada em outro contexto, ela deve estar identificada como proposta e acompanhada de seu estágio de tramitação.
Como denunciar suspeitas de maus-tratos aos animais?
O canal depende do local e da urgência. Em São Paulo, a Polícia Civil mantém a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) para denúncias de crimes contra animais. A própria página informa que o boletim de ocorrência é feito na unidade policial competente, enquanto a DEPA recebe a denúncia.
A Agência SP informou em julho de 2026 que a ferramenta exige identificação do denunciante, com possibilidade de preservar os dados ao optar pela privacidade. Como canais e procedimentos podem mudar, vale seguir as instruções exibidas no serviço oficial no momento do registro.
Se houver risco imediato para pessoas ou animais, procure os serviços públicos de emergência adequados à situação. Não entre em confronto, não invada imóvel e não se exponha para obter imagens: a sua segurança também faz parte de uma denúncia responsável.
Um caso histórico de São Paulo mostra como investigação e atuação de diferentes órgãos podem se desenvolver a partir de suspeitas documentadas. Veja o contexto em Polícia resgata 141 animais em gatil clandestino na Zona Leste de SP.
Quais informações podem ajudar em uma denúncia?
Uma denúncia útil descreve fatos observáveis. Endereço, data, horário, quantidade aproximada de animais e a descrição do comportamento ou das condições vistas podem ajudar as autoridades a compreender o relato. Fotos e vídeos podem ser relevantes quando já existem ou podem ser obtidos legalmente e sem risco.
Checklist para organizar o relato sem se colocar em risco
- ✓ Registre o endereço ou a localização com o máximo de precisão possível.
- ✓ Anote datas, horários e uma descrição objetiva do que foi observado.
- ✓ Se for seguro e permitido, preserve fotos, vídeos ou outros registros que já existam.
- ✓ Informe espécie, quantidade aproximada de animais e características que ajudem a identificar a situação.
- ✓ Evite confrontar o possível agressor ou entrar em propriedade alheia para produzir provas.
- ✓ Em São Paulo, use os canais oficiais da Polícia Civil e siga as instruções apresentadas no momento do registro.
Evite editar registros de forma que retire contexto, divulgar acusações contra pessoas nas redes sociais ou transformar suspeita em sentença pública. Entregar o material à autoridade competente preserva melhor a finalidade de apuração.
O que proteção animal tem a ver com adoção responsável?
Combater maus-tratos não termina no resgate. Um animal retirado de situação inadequada precisa de encaminhamento responsável, avaliação conforme o caso e um lar compatível com suas necessidades. Adoção por impulso pode criar uma nova ruptura justamente quando o animal precisa de estabilidade.
Para quem pensa em oferecer um lar em São Paulo, o guia de adoção de cães e gatos em São Paulo explica como procurar canais confiáveis, avaliar o compromisso e preparar a casa.
Para a etapa prática, consulte o guia de adoção responsável e depois prepare a casa antes da chegada.
Perguntas sobre o contexto
Maus-tratos aos animais são crime no Brasil?
Sim. O art. 32 da Lei nº 9.605/1998 criminaliza abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. O enquadramento de uma situação concreta é feito pelas autoridades a partir dos fatos e das provas.
Qual é a pena para maus-tratos contra cães e gatos?
Para as condutas do caput do art. 32 praticadas contra cão ou gato, o § 1º-A prevê reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Se ocorrer morte do animal, o § 2º prevê aumento da pena.
Tatuar ou colocar piercing estético em cão ou gato é permitido?
Não. A Lei nº 15.150/2025 proíbe, em todo o país, tatuagens e piercings em cães e gatos com fins estéticos e inseriu a conduta no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais.
Posso denunciar maus-tratos sem ter certeza de que houve crime?
Você pode relatar uma suspeita e descrever objetivamente o que observou. A investigação e o enquadramento jurídico cabem às autoridades competentes, não ao denunciante.
Preciso ter fotos ou vídeos para denunciar?
Registros podem ajudar, mas não devem ser obtidos colocando você em risco ou violando a lei. Informe o máximo possível sobre local, datas, horários e o que foi observado e siga as orientações do canal oficial.
Onde denunciar maus-tratos em São Paulo?
A Polícia Civil mantém a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) para denúncias de crimes contra animais. O procedimento pode variar conforme o caso, e o próprio serviço orienta sobre denúncia e boletim de ocorrência.
Projeto de lei sobre proteção animal já vale como regra?
Não. Proposta, aprovação em comissão ou tramitação no Congresso não equivalem automaticamente a lei vigente. Para produzir os efeitos próprios de lei, é necessário cumprir as etapas constitucionais aplicáveis.
Devo confrontar alguém que parece estar maltratando um animal?
Não coloque sua segurança em risco. Priorize registrar informações de forma segura e acionar as autoridades competentes. Em situações urgentes, procure o canal público de emergência adequado.
Pesquisa editorial
Fontes primárias e documentos
Foram priorizados os textos legais oficiais e canais públicos de denúncia. As fontes abaixo foram consultadas para a revisão de 8 de agosto de 2026.
Referências verificadas
- Presidência da República. Constituição Federal de 1988, art. 225. Base constitucional da proteção da fauna e vedação à crueldade.
- Presidência da República. Lei nº 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais, art. 32. Texto compilado com os dispositivos sobre maus-tratos.
- Presidência da República. Lei nº 14.064/2020. Aumento de pena para maus-tratos contra cães e gatos.
- Presidência da República. Lei nº 15.150/2025. Proibição de tatuagens e piercings em cães e gatos com fins estéticos.
- Governo do Estado de São Paulo. Como denunciar maus-tratos a animais à polícia, publicado em 14 de julho de 2026. Orientações sobre o canal DEPA.
- Polícia Civil do Estado de São Paulo. Delegacia Eletrônica de Proteção Animal — DEPA. Canal oficial para denúncias.
- Senado Federal. Lei proíbe tatuagens e piercing em cães e gatos, 17 de junho de 2025. Contexto legislativo da Lei nº 15.150/2025.
Conteúdo revisado
Este conteúdo explica regras gerais e canais públicos de denúncia. Não oferece aconselhamento jurídico individual, não determina culpa em casos concretos e não substitui a avaliação de autoridades ou profissionais habilitados.
Limites da apuração e atualizações
Publicação histórica
A página histórica foi localizada, mas não exibe uma data de publicação verificável na versão consultada. Por isso, nenhuma data original foi inventada.
Atualização
8 de agosto de 2026 — recriação editorial com nova consulta à Constituição, ao texto compilado da Lei nº 9.605/1998, às Leis nº 14.064/2020 e nº 15.150/2025 e aos canais oficiais de São Paulo.
Escopo jurídico
O artigo diferencia lei vigente de proposta legislativa e não estima pena, responsabilidade ou resultado processual para casos individuais.
Denúncias
Canais e procedimentos podem mudar. As orientações de serviço foram conferidas durante esta revisão; o leitor deve seguir a instrução oficial exibida no momento do registro.
Afiliados
Este artigo não possui links comerciais.
Finalidade
Contextualizar a proteção animal no Brasil e orientar o leitor a buscar canais oficiais com segurança e responsabilidade.
Estado da informação nesta atualização
Este conteúdo separa fatos documentados, contexto e pontos que podem mudar. Serviços, investigações e projetos de lei devem ser confirmados novamente nas fontes oficiais antes de uma decisão prática.




